Resolução CES nº 15 de 13/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2002

Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social.

O Presidente da Câmara de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CNE/CES nº 492/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 9 de julho de 2001, e o Parecer CNE/CES nº 1.363/2001, homologado em 25 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º As Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, integrantes dos Pareceres CNE/CES nºs 492/2001 e 1.363/2001, deverão orientar a formulação do projeto pedagógico do referido curso.

Art. 2º O projeto pedagógico de formação profissional a ser oferecida pelo curso de Serviço Social deverá explicitar:

a) o perfil dos formandos;

b) as competências e habilidades gerais e específicas a serem desenvolvidas;

c) a organização do curso;

d) os conteúdos curriculares;

e) o formato do estágio supervisionado e do Trabalho de Conclusão do Curso;

f) as atividades complementares previstas.

Art. 3º A carga horária do curso de Serviço Social deverá obedecer ao disposto em Resolução própria que normatiza a oferta de curso de bacharelado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ARTHUR ROQUETE DE MACEDO