Resolução CES nº 15 de 13/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2002
Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social.
O Presidente da Câmara de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CNE/CES nº 492/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 9 de julho de 2001, e o Parecer CNE/CES nº 1.363/2001, homologado em 25 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º As Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social, integrantes dos Pareceres CNE/CES nºs 492/2001 e 1.363/2001, deverão orientar a formulação do projeto pedagógico do referido curso.
Art. 2º O projeto pedagógico de formação profissional a ser oferecida pelo curso de Serviço Social deverá explicitar:
a) o perfil dos formandos;
b) as competências e habilidades gerais e específicas a serem desenvolvidas;
c) a organização do curso;
d) os conteúdos curriculares;
e) o formato do estágio supervisionado e do Trabalho de Conclusão do Curso;
f) as atividades complementares previstas.
Art. 3º A carga horária do curso de Serviço Social deverá obedecer ao disposto em Resolução própria que normatiza a oferta de curso de bacharelado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR ROQUETE DE MACEDO