Resolução CADE nº 15 de 19/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1998

Disciplina as formalidades e os procedimentos no CADE, relativos aos atos de que trata o artigo 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994

CAPÍTULO I
Da Apresentação dos Atos e Contratos ao CADE
Seção I
Do Requerimento

Art. 1º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. O requerimento para autorização de Ato ou Contrato previsto no artigo 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, deverá ser acompanhado dos documentos e informações relacionados no anexo I desta resolução.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no § 4º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94 vincular-se-á ao preenchimento integral do anexo de que trata o caput deste artigo, sendo que a ausência de preenchimento de algum dos campos do anexo deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de justificativa circunstanciada."

Art. 2º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º. O momento da realização da operação, para os termos do cumprimento dos §§ 4º e 5º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, será definido a partir do primeiro documento vinculativo firmado entre as requerentes, salvo quando alteração nas relações de concorrência entre as requerentes ou entre pelo menos uma delas e terceiro agente ocorrer em momento diverso."

Art. 3º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º. O requerimento, sempre que possível, será apresentado pelas requerentes em conjunto, indicando, obrigatoriamente, todas as informações requisitadas de acordo com o artigo 1º desta resolução.
Parágrafo único. As requerentes deverão, imediatamente, informar qualquer alteração posterior dos dados constantes do requerimento inicial."

CAPÍTULO II
Da Análise dos Atos e Contratos
Seção I
Do Procedimento

Art. 4º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º. Recebida da SDE, nos termos do § 4º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, uma das vias do requerimento apresentado pelas requerentes, proceder-se-á a distribuição do processo na primeira Sessão de Distribuição realizada pelo CADE, nos termos de seu Regimento Interno."

Art. 5º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º. Recebido o processo, o Conselheiro-Relator verificará, junto à SEAE, a realização da consulta ao mercado sobre os efeitos da operação. Caso necessário, o Conselheiro Relator tomará as providências cabíveis consoante o Anexo IV."

Art. 6º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º. O Presidente do CADE, imediatamente após a sessão de distribuição, deverá oficiar a Junta Comercial ou o Cartório de Registros onde o ato ou contrato foi registrado, e a CVM, quando for o caso, tendo em vista que a eficácia do ato ou contrato condiciona-se a sua aprovação pelo CADE nos termos do § 7º do artigo 54 da Lei nº 8884/94.
Parágrafo único. No prazo de até quinze dias, contados da data de publicação do acórdão do ato ou contrato objeto do ofício de que trata o caput deste artigo, o Presidente do CADE informará o respectivo órgão oficiado do resultado do julgamento do CADE."

Art. 7º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º. O Conselheiro-Relator, em até 60 (sessenta) dias da data de distribuição do processo pelo CADE, participará aos membros do Plenário, através de informe precedido de consulta à SEAE e à SDE, se o ato ou contrato em exame necessitará, para a formação de sua convicção, de instrução complementar, sem prejuízo do exercício, a qualquer tempo, de sua competência dada pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.884/94.
Parágrafo único. Nos casos em que se fizer necessária instrução complementar, o Conselheiro-Relator determinará às Requerentes a prestação das informações do anexo II desta resolução, ou daquelas que julgar mais conveniente à análise do caso."

Art. 8º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º. O Conselheiro-Relator, respeitado o disposto nos artigos 5º e 7º desta resolução, poderá, através de despacho ad referendum do Plenário e do preenchimento do anexo III, tratar o ato ou contrato sob análise nos termos do § 7º do artigo 54 da Lei 8.884/94.
§ 1º. O anexo III de que trata o caput deverá ser encaminhado aos demais membros do Plenário, à SEAE, à SDE e à Procuradoria do CADE.
§ 2º. Os atos previstos no caput e no § 1º deste artigo devem ser realizados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à aprovação do ato ou contrato em análise por decurso de prazo."

Art. 9º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º. Qualquer interessado poderá solicitar fundamentadamente que o Ato ou Contrato em questão seja examinado em sessão de julgamento, conforme o disposto na Seção IV da Parte II do Regimento Interno do CADE."

Seção II
Da Reapreciação

Art. 10. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. A decisão plenária que negar aprovação ao ato ou contrato, ou o aprovar sob condições, poderá ser reapreciada pelo CADE, a pedido das requerentes, com fundamento em fato ou documento novo, capazes por si só de lhes assegurar pronunciamento mais favorável.
Parágrafo único. Consideram-se novos os fatos ou documentos de cuja existência as requerentes só vieram a ter conhecimento depois da data de julgamento, ou de que antes dela estavam impedidas de fazer uso."

Art. 11. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 11. O pedido de reapreciação será dirigido ao Conselheiro que proferiu o voto condutor do acórdão, mediante petição que indicará:
I - o nome e a qualificação das requerentes;
II - o fato ou documento novo;
III - as razões do pedido de nova decisão;"

Art. 12. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 12. O direito de requerer a reapreciação será exercido:
I - no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do acórdão, quando se tratar de ato ou contrato ainda não realizado;
II - no prazo fixado para a desconstituição do ato, ou no prazo para a manifestação das requerentes sobre as condições de aprovação."

Art. 13. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 13. O Conselheiro Relator da reapreciação indeferirá liminarmente o pedido, ad referendum do Plenário, quando:
I - apresentado fora do prazo;
II - não satisfeito qualquer dos requisitos do artigo 11;
III - manifestamente improcedente a pretensão."

Art. 14. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. Deferido o processamento do pedido, ad referendum do Plenário, interromper-se-á o prazo concedido às requerentes para o cumprimento da decisão, recomeçando a sua contagem a partir da publicação do acórdão que julgar o pedido de reapreciação."

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais

Art. 15. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. Nos casos em que os atos ou contratos previstos no Título VII da Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994 envolvam para a sua análise e/ou instrução a participação de agências de regulação, serão utilizados procedimentos desenvolvidos em conjunto com cada órgão."

Art. 16. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a Resolução nº 05 de 28 de agosto de 1996."

Art. 17. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 17. Esta resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada no Diário Oficial da União."

ANEXO I
PARTE I - DAS REQUERENTES

I.1. Nome de acordo com o estatuto social, nome dos estabelecimentos, nome do representante legal, CGC/MF e inscrição estadual.
I.2. Principal setor de atividades da requerente (seguir a lista do anexo V).
I.3. Endereço da sede, número do telefone e do fax e endereço do correio eletrônico.
I.4. Nomes dos acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital social discriminando a natureza da participação societária (obrigatoriamente aquelas participações superiores a 5%).
I.5. Grupo de empresas do qual faz parte.
I.6. Nacionalidade de origem do grupo.
I.7. Principal setor de atividades do grupo (seguir a lista do anexo V).
I.8. Relação de todas as empresas direta ou indiretamente componentes do grupo, com atuação no Brasil e no Mercosul, bem como das empresas nas quais pelo menos uma das integrantes do grupo detenha participação no capital social superior a 5%, com atuação no Brasil e no Mercosul.
I.9. Faturamento, no último exercício, da(s) Requerente(s), da totalidade das empresas do grupo no país, no Mercosul e no mundo.
I.10. Relação das aquisições, fusões, associações (joint ventures) e constituições conjuntas de novas empresas efetuadas pelo grupo no país e no Mercosul, nos últimos 3 anos.

PARTE II - DO ATO OU CONTRATO NOTIFICADO
II.1. Descrição resumida da operação indicando sua modalidade (aquisição, fusão, constituição de nova empresa, contrato, associações, joint ventures, etc.).
II.2. Setor(es) de atividade em que ocorreu o ato ou contrato notificado (seguir a lista do anexo V).
II.3. Esclarecer se o ato ou contrato é conseqüência de operação realizada entre empresas/grupo de empresas fora do país (operação mundial com reflexos no Brasil).
II.4. Relação dos ativos envolvidos e sua localização.
II.5. Data e valor da operação.
II.6. Nas operações que envolvem alteração da composição do capital social, apresentar quadro contendo sua estrutura antes e após a realização do ato ou contrato notificado.
II.7. Razões consideradas decisivas para a realização do ato ou contrato notificado.
PARTE III - DA DOCUMENTAÇÃO
III.1. Cópias dos documentos que formalizam o ato ou contrato notificado. No caso de notificação prévia, apresentar todos os documentos disponíveis que demonstrem as condições do ato ou contrato notificado.
III.2. Cópia do último relatório anual elaborado para os acionistas ou quotistas.
III.3. Quaisquer atos e contratos complementares ou adicionais firmados entre as partes.
III.4. Relação dos membros da direção do grupo que, igualmente, sejam membros da direção de quaisquer outras empresas com atividades nos mesmos setores das Requerentes.
III.5. Acordos de acionistas, quotistas e/ou todos e quaisquer acordos que incluam regras relacionadas com a administração.
PARTE IV - DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO
IV.1. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados por cada uma das requerentes no Brasil e no Mercosul.
IV.2. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados pelas demais empresas que pertencem aos mesmos grupos das requerentes no Brasil e no Mercosul.
IV.3. Identificar os produtos/serviços em que se verificam relações horizontais ou verticais entre os grupos das requerentes.
PARTE V - DOS MERCADOS RELEVANTES
V.1. Estimativa dos mercados relevantes identificados em termos de valor (R$) e quantidade das vendas no último ano.
V.2. Valor (R$) e quantidade das vendas, em termos absolutos e percentuais, de cada requerente, em cada mercado relevante, no último ano.
V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%) em valor (R$), no último ano. Caso não seja possível, apresentar a estimativa em quantidade. Indicar endereço, número de telefone e fax de cada um dos concorrentes, além da metodologia e fonte utilizadas na estimativa.
PARTE VI - CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES
VI.1. Os 5 maiores clientes e fornecedores independentes nos mercados relevantes de cada requerente. (Indicar nome, endereço, número do telefone, número do fax e e-mail da pessoa de contato).
VI.2. Código da tarifa externa comum (TEC) e a respectiva alíquota do imposto de importação. Incluir as alterações previstas na alíquota.
VI.3. Estimativa da participação das importações independentes no mercado nacional.
VI.4. Identificação dos fatores que influenciam positiva e negativamente a entrada nos mercados relevantes.
VII. INFORMAÇÕES FINAIS
VII.1. Informações adicionais que as empresas julgarem relevantes a serem consideradas.
VII.2. Informar as demais jurisdições em que este ato ou contrato foi apresentado.
VII.3. Nome, endereço, número de telefone, número de fax, endereço eletrônico do funcionário da empresa encarregado de gerar informações referentes à notificação. No caso de apresentação através de procurador dotado de mandato, apresentar as mesmas informações acompanhadas da procuração.
ANEXO II
PARTE I - DAS REQUERENTES

I.1. Localização das unidades de negócio (fabricação/comercialização).
I.2. Número de empregados da Requerente, da totalidade das empresas do grupo no país e do grupo no mundo.

PARTE II - DO ATO OU CONTRATO APRESENTADO
II.1. Forma de pagamento.
II.2. Regras para a definição das indicações para cargos de direção das requerentes, indicando os nomes e a parcela do controle de capital que representam. Apresentar os documentos onde as regras são estabelecidas.
II.3. Informar se houve oferta ao mercado antes da consumação da operação e qual foi o resultado.
PARTE III - DA DOCUMENTAÇÃO
III.1. Cópias das análises, relatórios e estudos de mercado apresentados ou elaborados para a administração, assembléia de acionistas ou outro órgão, interno ou externo, relativas ao ato ou contrato apresentado.
III.2. Cópias das demonstrações financeiras completas dos últimos 3 (três) anos. No caso de empresas legalmente desobrigadas de elaborar tais demonstrativos, apresentar cópias das demonstrações financeiras do imposto de renda.
PARTE IV - DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO
IV.1. Apresentar a composição do faturamento bruto do grupo, no Brasil e no Mercosul, por linha de produto/serviço.
PARTE V - DOS MERCADOS RELEVANTES
V.1. Descrever sumariamente o processo produtivo referente a cada produto relevante.
V.2. Capacidade instalada de cada Requerente em cada mercado relevante, nos últimos 3 (três) anos.
V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%), nos últimos três anos, com base no valor das vendas. Caso não seja possível, apresente a estimativa em Quantidade. Indique claramente as fontes dos dados e as metodologias utilizadas nas estimativas. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos concorrentes citados.
V.4. Estimativa do número de empresas com participações inferiores a 5% do mercado.
V.5. Valor e quantidade totais das importações dos produtos relevantes, nos últimos 3 (três) anos.
V.6. Identificar, do total das importações, aquelas realizadas, direta ou indiretamente, pelas requerentes ou por empresas do grupo das requerentes.
V.7. Outros obstáculos institucionais à importação (barreiras técnicas, direitos antidumping, direitos compensatórios, restrições derivadas da aplicação do Código de Salvaguardas, anuência prévia, etc.)
V.8. Custo médio de internação do produto similar importado. Discriminar seus componentes (frete, seguro, imposto de importação, despesas portuárias, etc.).
PARTE VI - CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES
Estrutura da Oferta:
VI.1. Relacione os 10 (dez) maiores fornecedores independentes de cada requerente, indicando os respectivos insumos adquiridos. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos fornecedores citados.
VI.2. Estimativa da capacidade instalada e do grau de ociosidade da indústria como um todo, em cada mercado relevante.
VI.3. Principais características da distribuição no mercado relevante, estimando as participações relativas das vendas diretas e indiretas.
VI.4. Descrever, se houver, os serviços pós-venda prestados nos mercados relevantes. Avaliar e explicar seu grau de vinculação com as vendas.
VI.5. Perspectivas do mercado relevante em termos de crescimento das vendas, evolução da capacidade produtiva, desenvolvimento tecnológico, relação entre preços internos e internacionais, e outros fatores relevantes.
Estrutura da Demanda
VI.6. Os 10 (dez) maiores clientes de cada Requerente nos mercados relevantes, o valor das vendas para cada um deles e as respectivas participações no total das vendas de cada Requerente nesses mercados. Indicar para cada cliente, nome, número do telefone e número do fax do funcionário da área de compras. Apresentar as mesmas informações para 5 (cinco) clientes considerados, pela empresa, de porte médio e 5 (cinco) pequenos.
VI.7. Identificação do grau de concentração dos clientes, ou seja, se as vendas são concentradas em poucos clientes ou dispersas. Participações relativas dos grandes, médios e pequenos clientes no total das vendas de cada requerente e número estimado de clientes por faixa de tamanho.
Condições de Entrada
VI.8. Relação das empresas que entraram em cada mercado relevante nos últimos 5 (cinco) anos. Nome, telefone e fax.
VI.9. Identificação das empresas ou grupo de empresas susceptíveis de entrar no mercado. Elencar razões que levam a essa conclusão.
VI.10. Tamanho da menor planta capaz de competir eficientemente no mercado (escala mínima eficiente). Valor do investimento e tempo mínimo requerido para a instalação.
VI.11. Avaliar a importância, no custo de entrada, das preferências dos clientes em termos de fidelidade à marca, diferenciação do produto e apresentação de uma gama completa de produtos. Nos casos em que estes aspectos forem determinantes, apresentar a melhor estimativa disponível desse custo e do tempo envolvido.
VI.12. Condições de acesso à tecnologia, insumos, pessoal especializado, estrutura de distribuição e outros elementos relevantes para a entrada.
VI.13. Existência de patentes ou de barreiras institucionais.
VII. EFICIÊNCIAS
VII.1. Relacionar, qualitativa e quantitativamente, as eficiências a serem geradas pelo ato ou contrato apresentado que não poderiam ser obtidas de outra forma.
VIII. INFORMAÇÕES FINAIS
VIII.1. Informações adicionais que as requerentes julgarem relevantes.
VIII.2. Data, nome e assinatura do responsável pelas informações.
ANEXO III 1. Identificação
1.1. Ato de Concentração nº.
2. Relatório
2.1. Descrição da Operação
2.2. Padrões de Concorrência no Mercado Relevante
3. Outros
4. Modo de Tratamento
4.1. Declaração
No meu entendimento e de acordo com o meu Informe (Of./CADE/nº) exarado em (data), o ato (ou contrato) de nº (.....) não apresenta indícios que possam caracterizar danos à concorrência, sendo desnecessário qualquer procedimento instrutório de natureza complementar.
Destarte, declaro, para os devidos fins, que o ato em epígrafe deve ser tratado, de acordo com o caput do artigo 8º da Resolução nº 15/98, na forma do § 7º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, respeitado tanto o disposto nos §§ 6º e 8º do mesmo artigo desta Lei quanto o artigo 9º desta Resolução.
5. Data
Brasília, (dia) de (mês) de (ano).
6. Conselheiro-Relator
Conselheiro (assinatura)
ANEXO IV 1. Do Informe.
Em cumprimento ao artigo 5º da Resolução nº15/98, informa-se que o Ato de Concentração Nº.(..) /(..), tendo por Requerentes as empresas (..), encontra-se em análise neste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, tendo sido designado como Conselheiro-Relator o/a Sr(a).(..).
2. Da Solicitação de Manifestação
Tendo em vista a disposição regimental supra mencionada e a utilidade das informações prestadas por clientes, concorrentes e fornecedores sobre a operação e os seus efeitos sobre o mercado, solicita-se, no prazo de 15 dias e respeitado, se requisitado, o sigilo das mesmas nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do CADE, as seguintes informações:
CLIENTES
2.1. Na hipótese da operação redundar em efeitos negativos sobre o mercado, inclusive, mas não apenas, na forma de uma possível elevação do preço do produto X vendido por aquelas empresas, responda:
2.1.1. Seria possível sua substituição por um outro tipo de produto?
2.1.1.1. Em caso afirmativo, indique o atual nível de preços do produto adquirido por essa empresa (por fornecedor) e o nível de preços que viabilizaria a troca pelo produto substituto (apresente tais preços em uma mesma base, permitindo a comparação). Indique, também, qual(is) seria(m) esse(s) produto(s) substituto(s) e seu(s) fornecedor(es), se possível, com nome, número de telefone e de fax, bem como o tempo necessário para a completa substituição.
2.2. Seria possível a troca dos atuais fornecedores por outros localizados em regiões mais distantes do país ou no exterior?
2.2.1. Em caso afirmativo, indique o nível de preços que se praticado pelos atuais fornecedores viabilizaria essa troca. Indique os prováveis fornecedores substitutos, suas localizações (se possível, com nome, número de telefone e fax) e o tempo necessário para a troca (imediatamente, um mês, um ano, etc.). Finalmente, indique os preços FOB dos novos fornecedores e os acréscimos no custo total de aquisição decorrente das diferenças de despesas de frete, seguro, impostos, etc.
2.2.2. Em caso negativo, relacione os aspectos que inviabilizam a substituição dos atuais fornecedores.
2.3. Avalie os possíveis efeitos positivos e/ou negativos provenientes da operação em tela sobre o mercado. Considere, se for o caso, seus efeitos sobre o nível de preços, lançamento de novos produtos, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade do produto, novos investimentos, redução de custos e outros aspectos que julgar relevantes.
CONCORRENTES
2.4. Forneça uma avaliação dos possíveis efeitos positivos e/ou negativos provenientes da operação sobre a concorrência no(s) mercado(s) de produtos dessa empresa. Também avalie, se for o caso, os efeitos sobre o nível de preços, lançamento de novos produtos, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade do produto, novos investimentos, redução de custos e outros aspectos que julgar relevantes.
FORNECEDORES
2.5. Avalie os possíveis efeitos positivos e/ou negativos da operação sobre os mercados de insumos das empresas que dela participam. Considere, se for o caso, os impactos sobre os preços dos insumos, condições concorrenciais, condições comerciais e outros aspectos que julgar relevantes.
3. Endereço para envio.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Esplanada dos Ministérios, 2º andar do Anexo II do Ministério da Justiça, CEP 70064-900 - Brasília - DF, aos cuidados do Conselheiro-Relator do caso.
ANEXO V 1 DEFINIÇÕES
1.1. REPRESENTANTE LEGAL
Nos termos dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, trata-se daquele(s) sujeito(s) com capacidade processual para representar a(s) requerente(s) em juízo seja ela sociedade de fato ou de direito (por exemplo, associações, joint ventures, etc), pessoa jurídica estrangeira ou nacional.
1.2. GRUPO DE EMPRESAS
Conjunto de empresas sujeitas a um controle comum.
1.3. CONTROLE
Poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais e/ou o funcionamento da empresa.
1.4. RELAÇÕES HORIZONTAIS
Ocorre uma relação horizontal quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como vendedoras de produtos similares (leia-se substitutos) ou quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como compradoras.
1.5. RELAÇÕES VERTICAIS
Ocorre uma relação vertical quando uma empresa opera como vendedora no mercado de insumos de outra, mesmo não havendo uma relação comercial entre elas.
1.6. DOS MERCADOS RELEVANTES
1.6.1. MERCADO (S) RELEVANTE(S) DO(S) PRODUTO(S)
Um mercado relevante do produto compreende todos os produtos/serviços considerados substituíveis entre si pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização. Um mercado relevante do produto pode eventualmente ser composto por um certo número de produtos/serviços que apresentam características físicas, técnicas ou de comercialização que recomendem o agrupamento.
1.6.2 MERCADO(S) RELEVANTE(S) GEOGRÁFICO(S).
Um mercado relevante geográfico compreende a área em que as empresas ofertam e procuram produtos/serviços em condições de concorrência suficientemente homogêneas em termos de preços, preferências dos consumidores, características dos produtos/serviços. A definição de um mercado relevante geográfico exige também a identificação dos obstáculos à entrada de produtos ofertados por firmas situadas fora dessa área. As firmas capazes de iniciar a oferta de produtos/serviços na área considerada após uma pequena mas substancial elevação dos preços praticados fazem parte do mercado relevante geográfico. Nesse mesmo sentido, fazem parte de um mercado relevante geográfico, de um modo geral, todas as firmas levadas em conta por ofertantes e demandantes nas negociações para a fixação dos preços e demais condições comerciais na área considerada.
1.7. CLIENTES E FORNECEDORES INDEPENDENTES
Clientes e fornecedores independentes são aquelas empresas que não participam de nenhum dos grupos das requerentes.
1.8. IMPORTAÇÃO INDEPENDENTE.
Importação independente é aquela realizada por qualquer empresa que não pertence a nenhum dos grupos das requerentes.
1.9. EFICIÊNCIAS
Entende-se por eficiências aquelas reduções de custos de qualquer natureza, estimáveis quantitativamente e intrínsecas ao tipo de operação de que se trata, que não poderiam ser obtidas apenas por meio de esforço interno.
1.10. SETORES DE ATIVIDADE
1 EXTRAÇÃO MINERAL
    01   Minerais Preciosos
   02   Minerais Não-Ferrosos
   03   Minerais Ferrosos
   04   Petróleo e Gás Natural
   05   Carvão e Outros Combustíveis Minerais
   06   Calcário
   07   Minerais Fertilizantes
   08   Sal
   09   Pesquisa, Prospecção e Outros Serviços
   10   Pedras e Outros Minerais Não-Metálicos
   99   Diversos
2   AGRICULTURA
   01   Cooperativas Agrícolas
   02   Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola
   03   Grãos
   04   Café
   05   Soja
   06   Algodão
   07   Laranja
   08   Frutas
   09   Sementes e Mudas
   10   Plantas Integradas: Cana-Açúcar-Álcool
   99   Diversos
3   PECUÁRIA E PRODUÇÃO ANIMAL
   01   Pecuária de Corte e Leite
   02   Frigoríficos de Bovinos
   03   Gado de Leite
   04   Cooperativas de Leite
   05   Suínos
   06   Aves e Ovos
   07   Frigoríficos de Suínos e Aves
   08   Rações
   09   Pesca
   99   Diversos
4   INDÚSTRIA MADEIREIRA
   01   Extração
   02   Reflorestamento
   03   Serrarias
   04   Aglomerados e Prensados
   05   Laminados e Compensados
   06   Madeira para Construção
   07   Artefatos de Madeira
   99   Diversos
5   INDÚSTRIA DE MÓVEIS
   01   Móveis Predominantemente de Madeira
   02   Móveis Predominantemente de Metal
   99   Diversos
6   INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
   01   Pasta e Celulose
   02   Papel
   03   Artefatos de Papel
   99   Diversos
7   INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
   01   Laticínios
   02   Moinhos
   03   Massas e Pães
   04   Cereais
   05   Doces e Biscoitos
   06   Sorvetes
   07   Preparados e Congelados
   08   Condimentos Diversos
   09   Conservas Diversas
   10   Torrefações e Café Solúvel
   11   Defumados Diversos
   12   Óleos Vegetais
   99   Diversos
8   INDÚSTRIA DE BEBIDAS
   01   Vinho
   02   Destilados
   03   Cerveja
   04   Refrigerantes
   05   Sucos
   06   Águas
   99   Diversos
99   FUMO
   01   Cigarros
   99   Diversos
10   INDÚSTRIA TÊXTIL E DE PRODUTOS DE COURO
   01   Fiação
   02   Tecelagem
   03   Linhas
   04   Cama, Mesa e Banho
   05   Vestuário
   06   Roupas Íntimas e Maiôs
   07   Confecções Diversas
   08   Rendas e Bordados
   09   Aviamentos
   10   Tapetes, Cortinas e Toldos
   11   Lanifícios
   12   Seda
   13   Juta e Sisal
   14   Estamparia, Tinturaria e Acabamento
15   Têxtil Diversos
   16   Curtumes
   17   Calçados
   18   Artefatos de Couro
   99   Diversos
11   COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO
   01   Jornais
   02   Revistas
   03   Livros
   04   Serviços Gráficos
   05   Rádio e Televisão
   06   Filmes, Vídeos e Discos
   07   Cinemas e Teatros
   99   Diversos
12   INDÚSTRIA QUÍMICA E PETROQUÍMICA
   01   Refinação de Petróleo
   02   Centrais Petroquímicas
   03   Petroquímicos Diversos
   04   Fibras Artificiais e Sintéticas
   05   Resinas Termoplásticas
   06   Lubrificantes
   07   Asfaltos
   08   Soda/Cloro/Álcalis
   09   Gases Industriais
   10   Corantes e Anilinas
   11   Tintas/Vernizes/Solventes
   12   Colas e Adesivos
   13   Graxas/Sebos/Velas
   14   Explosivos
   15   Adubos e Fertilizantes
   16   Defensivos
   17   Fósforos
   99   Diversos
13   INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E BORRACHAS
   01   Espuma
   02   Embalagens
   03   Brinquedos e Jogos
   04   Elastômeros
   05   Artefatos de Borracha
   06   Artefatos de Plástico
   99   Diversos
14   INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE PRODUTOS DE HIGIENE
   01   Produtos Farmacêuticos e Veterinários
   02   Produtos de Limpeza
   03   Produtos de Higiene Pessoal
   04   Comésticos e Perfumaria
   99   Diversos
15   INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
   01   Cimento e Cal
   02   Concretagem
   03   Tijolos e Telhas
   04   Cerâmica e Porcelana
   05   Porcelanas Industriais
   06   Pisos e Azulejos
   07   Louças Sanitárias
   08   Vidro
   09   Cristais
   10   Abrasivos
   11   Amianto
   12   Refratários/Isolantes Térmicos
   13   Pedras, Mármores e Granitos
   99   Diversos
16   INDÚSTRIA METALÚRGICA
   01   Metais Preciosos
   02   Alumínio
   03   Cobre
   04   Estanho
   05   Outros Não-Ferrosos
   06   Ferros Ligas
   07   Ferro-Gusa
   08   Fundidos de Ferro
   09   Aços Especiais
   10   Aços Semi-Acabados e Planos
   11   Aços Não-Planos
   12   Aços Laminados
   13   Fundidos de Aço
   14   Tubos de Aço
   15   Forjados
   16   Estruturas
   17   Caldeiraria Pesada
   18   Artefatos de Metal
   19   Cutelaria
   20   Ferramentas
   21   Ferragens
   22   Trefilados e Telas
   23   Estampados
   24   Tratamento de Metais
   25   Válvulas e Conexões
   26   Soldas
   27   Cabos e Correntes
   99   Diversos
17   INDÚSTRIA MECÂNICA
   01   Tratores e Implementos Agrícolas
   02   Elevadores
   03   Pontes Rolantes, Talhas e Guindastes
   04   Prensas
   05   Máquinas Ferramentas
   06   Máquinas Têxteis
   07   Máquinas para Madeira
   08   Máquinas para Papel
   09   Máquinas para Alimentos
   10   Máquinas e Equipamentos Pesados
   11   Armas
   12   Bombas e Compressores
   99   Diversos
18   INDÚSTRIA MECÂNICA LEVE
   01   Fornos e Fogões
   02   Refrigeração
   03   Instrumentos de Medição
   04   Equipamentos Médico-Dentários
   05   Relógios
   06   Instrumentos Musicais
   07   Exaustores e Ventiladores
   99   Diversos
19   INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA
   01   Condutores Elétricos
   02   Componentes Elétricos
   03   Motores Elétricos
   04   Controles
   05   Iluminação
   06   Torneiras, Chuveiros e Aquecedores
   07   Máquinas de Escrever e Calcular
   08   Eletrodomésticos
   09   Componentes Eletrônicos
   10   Som e Imagem
   99   Diversos
20   INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
   01   Computadores
   02   Periféricos
   03   Programas
   04   Consultoria
   05   Automação Industrial
   06   Copiadoras
   07   Centrais Telefônicas
   08   Transmissão de Dados
   99   Diversos
21   INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA E DE TRANSPORTE
   01   Montadoras
   02   Motores e Componentes
   03   Material Elétrico
   04   Baterias
   05   Transmissão e Componentes
   06   Freios e Componentes
   07   Amortecedores e Molas
   08   Pneumáticos
   09   Rodas
   10   Acessórios
   11   Carroçarias
   12   Estaleiros
   13   Aviões e Componentes
   14   Material Ferroviário
   15   Bicicletas e Motocicletas
   99   Diversos
22   CONSTRUÇÃO CIVIL
   01   Incorporadoras e Construtoras
   02   Reformas Prediais
   03   Montagens Industriais
   04   Pavimentação e Terraplanagem
   05   Solos e Fundações
   06   Construção Pesada
   07   Imobiliárias e Administração Predial
   08   Projetos/Engenharia
   09   Instalações Elétricas, Hidráulicas, etc
   99   Diversos
23   COMÉRCIO ATACADISTA
   01   Alimentos e Bebidas
   02   Cereais
   03   Produtos de Higiene e Limpeza
   04   Produtos Farmacêuticos
   05   Tecidos e Confecções
   06   Publicações
   07   Produtos de Papel
   08   Combustíveis
   09   Produtos Químicos
   10   Material Elétrico
   11   Material de Construção
   12   Distribuidores de Aço
   13   Produtos Metalúrgicos
   14   Máquinas e Ferramentas
   99   Diversos
24   COMÉRCIO VAREJISTA
   01   Supermercados
   02   Lojas de Departamentos e Magazines
   03   Eletrodomésticos
   04   Informática
   05   Tecidos e Confecções
   06   Calçados
   07   Farmácias e Drogarias
   08   Livrarias e Papelarias
   09   Jóias, Presentes e Souvenirs
   10   Gás Liquefeito
   11   Combustíveis
   12   Material de Construção
   13   Material Elétrico e de Iluminação
   14   Produtos Metalúrgicos
   15   Máquinas e Ferramentas
   16   Ferragens
   17   Produtos Químicos
   18   Material Médico e Dentário
   19   Móveis
   20   Distribuidora de Veículos e Autopeças
   99   Diversos
25   SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
   01   Ferrovias e Metrô
   02   Ônibus Urbano
   03   Ônibus Estadual, Interestadual e Internacional
   04   Hidrovias
   05   Aviação Civil Nacional e Internacional
   06   Serviços Portuários e Aeroportuários
   07   Transporte de Carga Perecível
   08   Transporte de Carga Não-Perecível
   09   Transporte Inflamáveis
   10   Locação de Carros
   11   Armazenagem
   99   Diversos
26   SERVIÇOS ESSENCIAIS E DE INFRA-ESTRUTURA
   01   Limpeza Pública
   02   Energia Elétrica
   03   Gás
   04   Saneamento Básico - Água e Esgoto
   05   Telecomunicações
   99   Diversos
27   SERVIÇOS GERAIS
   01   Hospitais
   02   Serviços Médicos
   03   Hotéis
   04   Agências de Viagem
   05   Restaurantes
   06   Segurança
   99   Diversos
28   SERVIÇOS FINANCEIROS
   01   Bancos Comerciais Privados
   02   Bancos Comerciais Estatais e Caixas Econômicas
   03   Bancos de Desenvolvimento
   04   Bancos de Investimento
   05   Cartões de Crédito
   06   Corretoras de Valores e Câmbio
   07   Distribuidoras
   99   Financeiras
29   SEGUROS E PREVIDÊNCIA
   01   Seguros de Saúde
   02   Seguradoras Diversas
   03   Corretoras de Seguro
   99   Previdência Privada
GESNER OLIVEIRA
Presidente do Conselho