Resolução SERC nº 1.499 de 08/03/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2001
Estabelece o valor da gratificação de que trata a alínea b do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9.970, de 30 de junho de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 10.248, de 13 de fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da atribuição que lhe confere a alínea b do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9.970, de 30 de junho de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 10.248, de 13 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em onze vírgula setenta e sete Unidades Fiscais Estaduais de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul, por sessão, limitado a cinco sessões mensais, o valor da gratificação de que trata a alínea b do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 9.970, de 30 de junho de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 10.248, de 13 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001.
Campo Grande, 8 de março de 2001.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle