Resolução SERC nº 1.497 de 06/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2001

Concede regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime especial de que trata a alínea "d" do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, à empresa S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor, estabelecida no município de Paranaíba-MS (I.E. 28.316.513-8), Proc. nº 11/006068/2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2001.

Campo Grande, 06 de março de 2001.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária