Resolução SERC nº 1.490 de 06/02/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2001

Institui Grupo de Trabalho para o acompanhamento da arrecadação da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 17 do Decreto nº 9.542, de 08 de julho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 16 da mesma norma,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho composto dos servidores referidos no artigo seguinte, subordinado à Superintendência de Administração Tributária, para, sob a coordenação do primeiro:

I - implantar e manter, com base nos documentos recebidos dos agentes arrecadadores, registros e controles específicos dos valores arrecadados relativos à contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL;

II - acompanhar o recolhimento da contribuição ao FUNDERSUL, com base nos documentos fiscais emitidos pelas repartições fazendárias e pelos contribuintes, efetuando a cobrança dos contribuintes omissos;

III - fornecer ao Conselho de Administração ou à Diretoria Executiva do FUNDERSUL, quando solicitadas, as informações sobre a arrecadação da contribuição.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:

I - Mário Márcio Ferreira da Silva, Fiscal de Rendas;

II - Izabel Ribeiro Gonçalves, Fiscal de Rendas;

III - Josafá José Ferreira do Carmo, Agente Tributário Estadual.

Art. 3º Todos os órgãos da Secretaria de Estado de Receita e Controle deverão prestar ao Grupo de Trabalho todo o apoio necessário ao bom desempenho de suas funções.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 06 de fevereiro de 2001.

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle