Resolução ANAC nº 149 de 27/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Aprova condição especial para o avião Embraer ERJ 190, aplicável aos assentos com grandes painéis não metálicos e não tradicionais.

A Diretora-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, resolve, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-001, intitulada "Condição Especial Aplicável aos Assentos com Grandes Painéis Não Metálicos e Não Tradicionais", para fins de certificação de interiores do projeto de tipo do avião Embraer ERJ 190.

Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA