Resolução TST nº 149 de 17/11/2008

Norma Federal

Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 28 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

O EGRÉGIO PLENO do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda e a Ex.ma Sr.ª Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

RESOLVEU

Art. 1º Cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 28 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2008.

RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho