Resolução SER nº 149 de 23/11/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 nov 2004

Estabelece calendário fiscal para pagamento do ICMS devido por estimativa por microempresas e empresas de pequeno porte no exercício de 2005 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2005, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.

§ 1º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.

§ 2º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição até o 1.º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.

§ 3º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita

Anexo Único - CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS / 2005 - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Penúltimo nº inscrição
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
1 e 2
11/fev
10/mar
11/abr
10/mai
10/jun
11/jul
3 e 4
15/fev
14/mar
13/abr
12/mai
14/jun
13/jul
5 e 6
17/fev
16/mar
15/abr
16/mai
16/jun
15/jul
7 e 8
21/fev
18/mar
19/abr
18/mai
20/jun
19/jul
9 e 0
23/fev
22/mar
25/abr
20/mai
22/jun
21/jul







Penúltimo nº inscrição
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1 e 2
10/ago
12/set
10/out
10/nov
12/dez
10/jan
3 e 4
12/ago
14/set
13/out
14/nov
14/dez
12/jan
5 e 6
16/ago
16/set
17/out
17/nov
16/dez
16/jan
7 e 8
18/ago
20/set
19/out
21/nov
20/dez
18/jan
9 e 0
22/ago
22/set
21/out
23/nov
22/dez
23/jan