Resolução CCFCVS nº 149 de 31/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2003

Dispõe sobre a aprovação das Demonstrações Financeiras e Contábeis do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do disposto no § 4º, do art. 1º, da Portaria nº 243, de 28.07.2000, do Ministério da Fazenda, em sua 51ª reunião, realizada em 31 de março de 2003, e Considerando:

- o Parecer, adequado com ressalvas, da empresa de auditoria externa KPMG Auditores Independentes, de 14 de março de 2003;

- o Parecer, adequado com ressalvas, do Conselho Fiscal da Caixa Econômica Federal - CAIXA, de 24 de março de 2003; e,

- o Parecer do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal - CAIXA, de 25 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Manifestar-se, com ressalvas, pela aprovação das Demonstrações Financeiras e Contábeis do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Deliberar que a Administradora do SH/SFH apresente Relatório a este Colegiado sobre as providências adotadas para equacionamento das ressalvas consignadas no parecer dos Auditores Independentes, previstos na Resolução/CCFCVS nº 145, de 2 de dezembro de 2002.

Art. 3º Determinar que a Administradora do SH/SFH implemente a constituição de provisão técnica relativamente a sinistros ocorridos e não avisados (SONA), de acordo com a metodologia a ser definida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Art. 4º Recomendar à Administradora do SH/SFH que, em conjunto com a Secretaria-Executiva deste Colegiado, promova entendimento com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, para tratar do disposto no Comunicado nº 02, de 21 de fevereiro de 2003.

Art. 5º Determinar que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Presidente do Conselho

Em exercício