Resolução SEFAZ nº 148 DE 20/10/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2017
Ret. - Altera o Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, estabelecendo os procedimentos para o pedido da baixa de inscrição pelo contribuinte e o processo de tratamento dos pedidos nas auditorias fiscais.
Onde se lê:
"Art. 1º (.....)
I - fica alterada a redação do caput do art. 47, e seus §§ 2º a 4º, conforme a seguir:
Art. 47. (.....)
(.....)
§ 4º A partir da apresentação do pedido de baixa, o contribuinte fica impedido de receber e emitir documentos fiscais na condição de contribuinte do ICMS e desobrigado de entregar as declarações econômico-fiscais, observado o disposto no § 4º deste artigo.;
(.....).".
Leia-se:
"Art. 1º (.....)
I - fica alterada a redação do caput do art. 47, e seus §§ 2º a 5º, conforme a seguir:
Art. 47. (.....)
(.....)
§ 4º A partir da apresentação do pedido de baixa, o contribuinte fica impedido de receber e emitir documentos fiscais na condição de contribuinte do ICMS e desobrigado de entregar as declarações econômico-fiscais, observado o disposto no § 5º deste artigo.;
(.....).".
Onde se lê:
"Art. 2º Nos casos de processos anteriores à disponibilização da baixa pelo portal, a Auditoria Fiscal deverá proceder à inclusão do pedido de baixa no sistema Fisco Fácil, para fins das análises e direcionamentos previstos no § 1º, e, posteriormente, proceder a baixa no sistema de cadastro, ainda que sejam verificados eventuais débitos fiscais, em relação a obrigações principal ou acessória.".
Leia-se:
"Art. 2º Nos casos de processos anteriores à disponibilização da baixa pelo portal, a Auditoria Fiscal deverá proceder à inclusão do pedido de baixa no sistema Fisco Fácil, para fins das análises e direcionamentos previstos no § 1º do art. 49, do Anexo I, da Parte II, da Resolução 720/2014, e, posteriormente, proceder a baixa no sistema de cadastro, ainda que sejam verificados eventuais débitos fiscais, em relação a obrigações principal ou acessória.".