Resolução ARSAL nº 148 DE 27/04/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 mai 2015
Institui os novos valores dos Coeficientes de Fiscalização, nos termos da Lei Estadual nº 6.345, de 30 de dezembro de 2002.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566 , de 9 de Dezembro de 2013, e ainda em conformidade com os Decretos nº 8.425, de 8 de outubro de 2010, e nº 8.610, de 22 de outubro de 2010, e Resoluções ARSAL nº 133/2013 e nº 135/2014, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-3722/2015.
Resolve:
Art. 1º Instituir os novos valores do Coeficiente de Fiscalização em conformidade com a Lei nº 6.345 , de 30 de dezembro de 2002, para uso exclusivo dos Serviços de Transportes Rodoviários Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
Quilometragem | Valor do Coeficiente (CF) em R$ |
0 - 50 Km | 0,30 |
51 - 100 Km | 0,36 |
101 - 150 Km | 0,41 |
151 - 200 Km | 0,47 |
> 200 Km | 0,53 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 27 de Abril de 2015
RICARDO FONTES BRAGA
Diretor Conselheiro Executivo no Exercício da Presidência