Resolução SETRANS nº 1476 DE 07/01/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2022

Altera a redação do artigo 1º, parágrafo primeiro, alínea b e do artigo 4º da Resolução SETRANS nº 1462, de 18 de outubro de 2021 que institui a regulamentação sobre as novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Transportes, no uso das atribuições legais e regulamentares e o disposto no Processo nº SEI-100001/001142/2021,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 1º, alínea b, da Resolução Setrans nº 1462, de 18 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º, § 1º (.....)

b) 2ª Fase: 10 de abril de 2022, retorno da grade horária da operação pré-pandemia."

Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Resolução Setrans nº 1462, de 18 de outubro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º "Havendo possibilidade e segurança, o trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, barcas, trens e o transporte complementar. No caso das barcas, quando for possível, o trajeto poderá ser realizado também com as portas abertas."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2022

ANDRE LUIZ NAHASS

Secretário de Estado de Transportes