Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.469 de 22/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2008
Autoriza a utilização, em caráter provisório, dos submódulos 24.1 a 24.3 do Módulo 24 - Processo de Integração de Instalações, dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com base nos arts. 3º, inciso III, 4º, inciso XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 11 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 3º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 e o que consta do Processo nº 48500.000493/2006-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, dos submódulos 24.1 a 24.3 do Módulo 24 - Processo de Integração de Instalações, dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN