Resolução COFECI nº 1467 DE 07/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2022
Revoga as Resoluções-Cofeci nºs 717/2001, 1.127/2009, 1.291/2012, 1.292/2013, 1.390/2017 e 1.453/2021.
O Conselho Federal de Corretores De Imóveis - COFECI no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, c/c artigo 4º, inciso IV, do Regimento do COFECI,
Considerando: 1. a decisão de mérito proferida em 01.07.2021 pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1606233-RN(2016/0156272-4), assim como o Acórdão exarado pela 3ª Turma do TRF da 5ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0804122-76.2014.4.05.8400, determinando ao Sistema Cofeci-Creci que se abstenha de legislar sobre matérias referentes a estagiários; 2. a decisão adotada pelo E. Plenário, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de abril de 2022, na cidade de Salvador/BA,
Resolve:
Art. 1º REVOGAR as Resoluções-Cofeci nºs 717, de 30 de outubro de 2001, 1.127, de 25 de março de 2009, 1.291, de 18 de dezembro de 2012, 1.292, de 05 de abril de 2013, 1.390, de 24 de janeiro de 2017 e 1.453, de 26 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
RÔMULO SOARES DE LIMA
Diretor Secretário