Resolução CFC nº 1465 DE 06/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2014

Acrescenta a alínea "f" ao § 1º do art. 15 e o inciso XXVIII ao art. 27 e revoga os incisos III e VIII do art. 18 e a alínea "d" do § 5º do art. 28 da Resolução CFC nº 1.458/2013, que aprova o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar a aliena "f" do § 1º do art. 15 e o inciso XXVIII ao Art. 27 da Resolução CFC nº 1.458/2013, publicada no DOU de 18.12.2013, Seção 1, página 80, com a seguinte redação:

Art. 15. [.....]

§ 1º Compete à Câmara de Registro:

[.....]

f) desenvolver e coordenar a realização do Exame de Suficiência.

Art. 27. São atribuições do Presidente:

[.....]

XXVIII - coordenar assuntos relacionados à organização e à realização de eventos nacionais e internacionais do CFC;

[.....]

Art. 2º Revogar os incisos III e VIII do art. 18 e a alínea "d" do § 5º do art. 28 da Resolução CFC nº 1.458/2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho