Resolução CFC nº 1465 DE 06/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2014
Acrescenta a alínea "f" ao § 1º do art. 15 e o inciso XXVIII ao art. 27 e revoga os incisos III e VIII do art. 18 e a alínea "d" do § 5º do art. 28 da Resolução CFC nº 1.458/2013, que aprova o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar a aliena "f" do § 1º do art. 15 e o inciso XXVIII ao Art. 27 da Resolução CFC nº 1.458/2013, publicada no DOU de 18.12.2013, Seção 1, página 80, com a seguinte redação:
Art. 15. [.....]
§ 1º Compete à Câmara de Registro:
[.....]
f) desenvolver e coordenar a realização do Exame de Suficiência.
Art. 27. São atribuições do Presidente:
[.....]
XXVIII - coordenar assuntos relacionados à organização e à realização de eventos nacionais e internacionais do CFC;
[.....]
Art. 2º Revogar os incisos III e VIII do art. 18 e a alínea "d" do § 5º do art. 28 da Resolução CFC nº 1.458/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho