Resolução SERC nº 1.465 de 30/10/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2000

Estabelece o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de novembro e dezembro de 2000, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para o mês de outubro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de novembro e dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.

Campo Grande, 30 de outubro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Receita e Controle