Resolução SEF nº 1.464 de 27/10/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2000

Suspende regime especial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Regime Especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa Sementes Maggi Ltda., estabelecida no município de são Gabriel do Oeste-MS, I.E. 28.282.788-9, CNPJ 77.294.254/0017-51 (Processo nº 03/030444/1996).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária