Resolução SEF nº 1.462 de 24/10/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2000
Acrescenta dispositivo à Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a delegação de competência para execução de processo licitatório, de dispensa e de inexigibilidade de licitações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 13, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 1.140, de 7 de março de 1991, na redação da Lei nº 1.975, de 1º de julho de 1999, e da Lei nº 2.025, de 12 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XLI ao parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:
"XLI - Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda