Resolução CNEN nº 146 DE 20/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2013
Dispõe sobre a renovação da certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica.
(Revogado pela Resolução CNEN Nº 194 DE 30/05/2016):
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 606ª Sessão, realizada em 20 de março de 2013, Com vistas ao aperfeiçoamento do processo de certificação de supervisores de proteção radiológica,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o inciso I do Art. 13 da Resolução CNEN nº 111, de 24 de agosto de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - envio à CNEN de requerimento solicitando a renovação da certificação".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
ANGELO FERNANDO PADILHA
Presidente da Comissão
REX NAZARÉ ALVES
Membro
ISAAC JOSÉ OBADIA
Membro
CRISTÓVÃO ARARIPE MARINHO
Membro
IVAN PEDRO SALATI DE ALMEIDA
Membro