Resolução CCFDS nº 146 de 26/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Prorroga o prazo de carência das operações do Programa Crédito Solidário.
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e,
Considerando que o acesso à moradia regular é condição básica para que as famílias de baixa renda possam superar suas vulnerabilidades sociais e alcançar sua efetiva inclusão na sociedade brasileira, e que o acesso ao financiamento habitacional para aquelas famílias que não têm capacidade de poupança exige condições especiais e subsidiadas;
Considerando que alguns empreendimentos contratados no Programa Crédito Solidário não conseguiram concluir as obras no prazo aprovado pelo Conselho, e
Considerando os impactos de se iniciar a cobrança de prestações das famílias antes de conclusão das obras,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de carência dos empreendimentos de acordo com o quadro a seguir:
CIDADE/DF | APF | EMPREENDIMENTO | ASSOCIAÇÃO/AGENTE ORGANIZADOR | NOVO PRAZO CARÊNCIA EM MESES |
Belo Horizonte/MG | 0175.410-42 | Castelo I | UEMP - União Estadual Por Moradia Popular | 57 |
Belo Horizonte/MG | 0175.417-11 | Diamante II | ASCAPAZ | 54 |
Belo Horizonte/MG | 0175.394-46 | Mar Vermelho I | Associação Sem Casa Betânia e Região de BH | 53 |
Belo Horizonte/MG | 0175.418-25 | Santa Rosa II | Associação dos Morad. Aluguel do Bairro Santa Cruz | 39 |
Salvador/BA | 0192995-68 | Loteamento Canto do Rio | Instituto Brasil - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável | 39 |
São Paulo/SP | 0173023-01 | Residencial Leão de Judá | Associação Comunitária Leão de Judá | 45 |
Paço do Lumiar/MA | 0175605-98 | Residencial Araguaia | MNLM - Sociedade Maranhense de Defesa da Moradia | 39 |
Os contratos 0175.410-42; 0175.417-11 e 0175.394-46 tiveram o prazo de carência prorrogado, conforme RE CCFDS nº 134/2008
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente