Resolução CCFDS nº 146 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Prorroga o prazo de carência das operações do Programa Crédito Solidário.

Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e,

Considerando que o acesso à moradia regular é condição básica para que as famílias de baixa renda possam superar suas vulnerabilidades sociais e alcançar sua efetiva inclusão na sociedade brasileira, e que o acesso ao financiamento habitacional para aquelas famílias que não têm capacidade de poupança exige condições especiais e subsidiadas;

Considerando que alguns empreendimentos contratados no Programa Crédito Solidário não conseguiram concluir as obras no prazo aprovado pelo Conselho, e

Considerando os impactos de se iniciar a cobrança de prestações das famílias antes de conclusão das obras,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de carência dos empreendimentos de acordo com o quadro a seguir:

CIDADE/DF APF EMPREENDIMENTO ASSOCIAÇÃO/AGENTE ORGANIZADOR NOVO PRAZO CARÊNCIA EM MESES 
Belo Horizonte/MG 0175.410-42 Castelo I UEMP - União Estadual Por Moradia Popular 57 
Belo Horizonte/MG 0175.417-11 Diamante II ASCAPAZ 54 
Belo Horizonte/MG 0175.394-46 Mar Vermelho I Associação Sem Casa Betânia e Região de BH 53 
Belo Horizonte/MG 0175.418-25 Santa Rosa II Associação dos Morad. Aluguel do Bairro Santa Cruz 39 
Salvador/BA 0192995-68 Loteamento Canto do Rio Instituto Brasil - Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável 39 
São Paulo/SP 0173023-01 Residencial Leão de Judá Associação Comunitária Leão de Judá 45 
Paço do Lumiar/MA 0175605-98 Residencial Araguaia MNLM - Sociedade Maranhense de Defesa da Moradia 39 

Os contratos 0175.410-42; 0175.417-11 e 0175.394-46 tiveram o prazo de carência prorrogado, conforme RE CCFDS nº 134/2008

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente