Resolução SEF nº 1.457 de 29/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2000

Dispõe sobre a determinação e a direção das atividades de fiscalização volante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência administrativa em centralizar, na Superintendência de Administração Tributária, a competência para determinar e dirigir a execução de atividades de fiscalização volante,

RESOLVE:

Art. 1º A execução de atividades de fiscalização volante será determinada e dirigida direitamente pela Superintendência de Administração Tributária.

Parágrafo único. Compete ao Superintendente de Administração Tributária:

I - designar servidores para o exercício de fiscalização volante e determinar, quando entender conveniente, as regiões para a sua atuação;

II - determinar, quando entender conveniente, a execução de tarefas específicas, por meio de fiscalização volante;

III - dirigir a execução dessas atividades.

Art. 2º Os servidores designados para o exercício de fiscalização volante deverão apresentar o resultado de suas atividades diretamente à Superintendência de Administração Tributária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda