Resolução SEF nº 1.456 de 29/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2000

Acrescenta dispositivo à Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a delegação de competência para execução do processo licitatório, dispensa e inexigibilidade de licitações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 13, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 1.140, de 7 de março de 1991, na redação da Lei nº 1.975, de 1º de julho de 1999, e da Lei nº 2.025, de 12 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XL ao parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:

"XL - Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Campo Grande, 29 de setembro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda