Resolução SEF nº 1.455 de 13/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 set 2000

Acrescenta dispositivos à Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a delegação de competência para execução do processo licitatório, dispensa e inexigibilidade de licitações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 13, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 1.140, de 7 de março de 1991, na redação da Lei nº 1.975, de 1º de julho de 1999, e da Lei nº 2.025, de 12 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX ao parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:

"XXXVII - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS;

XXXVIII - Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;

XXXIX - Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de setembro de 2000.

Campo Grande, 13 de setembro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda