Resolução SEF nº 1.454 de 04/09/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 set 2000

Prorroga prazo de regime especial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Resolução/SEF nº 1419, de 06 de abril de 2000, fica prorrogado para 30 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.

Campo Grande, 04 de setembro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária