Resolução SEF nº 1.452 de 28/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2000

Concede regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, à empresa Agropecuária Schneider Logemann Ltda., estabelecida no município de Costa Rica-MS (I.E. 28.642.205-0), Proc. nº 03/049464/2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de agosto de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária .