Resolução SEF nº 1.451 de 28/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2000

Reativa regimes especiais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 04 de fevereiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reativados os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido aos produtores:

I - Alberto Schlatter, estabelecida nos municípios de Costa Rica-MS (I.E. 28.599.785-8), Chapadão do Sul-MS (I.E. 28.554.332-6, 28.592.140-1, 28.583.665-0, 28.558.102-3), e Baús-Costa Rica-MS (I.E. 28.615.854-0), Processo nº 03/003039/1997;

II - Samuel Schlatter, estabelecida no município de Chapadão do Sul-MS (I.E. 28.558.098-1), Processo nº 03/003038/97.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de agosto de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária