Resolução CG/FUNTTEL nº 145 DE 05/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2021
Altera a Resolução CGF nº 92, de 08 de outubro de 2012, que disciplina o processo de geração de indicadores de desempenho dos projetos ou atividades apoiadas pelo Funttel.
O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico Das Telecomunicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo incisos V e VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, e pelos incisos VII e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CGF nº 92, de 08 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 3º No caso das aplicações de recursos reembolsáveis em operações de crédito (diretas e indiretas) e subscrição de valores mobiliários, a responsabilidade pela coleta das informações necessárias à composição dos indicadores de desempenho é do Agente Financeiro do Funttel." (NR)
"Art. 7º .....
§ 1º A consecução dos objetivos descritos no caput será mensurada por intermédio de indicadores de geração de conhecimento, inovação tecnológica e impacto sócioeconômico.
§ 2º Só serão associados valores numéricos aos indicadores que forem aplicáveis a cada um dos projetos, conforme suas características. Caso contrário terá valor NA (não se aplica).
§ 3º No caso de operações descentralizadas (indiretas) e de subscrição de valores mobiliários, só é aplicável o indicador de que trata o inciso I do art. 10º." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho