Resolução CONANDA nº 145 de 16/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com fundamento no art. 35 do Regimento Interno, e considerando a deliberação do Conselho em sua 193ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 16, 17 e 18 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Convocar a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para discussão e deliberação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º A IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília, no período de 11 a 14 de julho de 2012.

Art. 3º Os Municípios deverão realizar suas Conferências entre agosto e novembro de 2011.

Art. 4º Os Estados deverão realizar suas Conferências entre fevereiro e o dia 15 de maio de 2012.

Art. 5º Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e à Secretaria de Direitos Humanos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FEITOSA DA SILVA