Resolução SEF nº 1.448 de 22/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 ago 2000

Institui comissão para julgamento dos recursos ou impugnações relativos aos dados e aos índices publicados pela Resolução/SEF nº 1.440, de 29 de junho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída uma comissão composta de três representantes desta Secretaria de Estado de Fazenda e dois representantes da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), para julgamento dos recursos ou impugnações apresentados pelos municípios do Estado, relativamente aos dados e aos índices provisórios de participação na arrecadação do ICMS, publicados pela Resolução/SEF nº 1.440, de 29 de junho de 2000.

Art. 2º Integram a Comissão de que trata o artigo anterior:

I - como representantes desta Secretaria:

a) André Luiz Fontoura Ocampos;

b) José Ladimir Lopes Stefanes;

c) Luiz de Matos Carvalho Cunha;

II - como representantes da Assomasul, conforme sua indicação:

a) Alexandre Aguiar Bastos;

b) Myrian Conceição S. dos Santos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2000

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda