Resolução SEF nº 1.445 de 02/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 ago 2000

Suspende regime especial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Regime Especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa FRIGORÍFICO PEDRA BRANCA LTDA., estabelecida no município de Guia Lopes da Laguna-MS, I.E. 28.301.611-6, CNPJ 02.205.048/0001-61.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de agosto de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária