Resolução SEF nº 1.444 de 24/07/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2000
Suspende regime especial
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o Regime Especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa Irmãos Gasparetto e Cia Ltda., estabelecida no município de Chapadão do Sul-MS, I.E. 28.102.116-3, CNPJ 03.629.144/0001-08. (Processo nº 03/030302/1996)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de julho de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária