Resolução SEF nº 1.441 de 06/07/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2000

Designa servidores para atuarem, em caráter eventual, como julgadores no Órgão Julgador de Primeira Instância da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o inciso I do art. 30 da Lei nº 331, de 10 de março de 1982,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para atuarem como julgadores no Órgão Julgador de Primeira de Instância da Secretaria de Estado de Fazenda, em caráter eventual e sem prejuízo de suas atividades normais, os seguintes servidores:

I - Antônio de Oliveira Mendes, matrícula nº 065049-8;

II - Evandro da Silva Moreira, matrícula nº 065022-6;

III - Izabel Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 046661-1;

IV - Mário Márcio Ferreira da Silva, matrícula nº 065069-2;

V - Miguel Antônio Marcon, matrícula nº 065071-4;

VI - Miguel Antônio Petrallas, matrícula nº 065072-2;

VII - Seigo Azeka, matrícula nº 032622-4;

VIII - Valdir Osvaldo Junior, matrícula nº 065159-1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 6 de julho de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda