Resolução SEF nº 1.441 de 06/07/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2000
Designa servidores para atuarem, em caráter eventual, como julgadores no Órgão Julgador de Primeira Instância da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o inciso I do art. 30 da Lei nº 331, de 10 de março de 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para atuarem como julgadores no Órgão Julgador de Primeira de Instância da Secretaria de Estado de Fazenda, em caráter eventual e sem prejuízo de suas atividades normais, os seguintes servidores:
I - Antônio de Oliveira Mendes, matrícula nº 065049-8;
II - Evandro da Silva Moreira, matrícula nº 065022-6;
III - Izabel Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 046661-1;
IV - Mário Márcio Ferreira da Silva, matrícula nº 065069-2;
V - Miguel Antônio Marcon, matrícula nº 065071-4;
VI - Miguel Antônio Petrallas, matrícula nº 065072-2;
VII - Seigo Azeka, matrícula nº 032622-4;
VIII - Valdir Osvaldo Junior, matrícula nº 065159-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 6 de julho de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda