Resolução CONANDA nº 144 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2011
Altera o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 192ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV, do art. 12, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - convocar, ordinariamente, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para avaliar e deliberar a política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FEITOSA DA SILVA