Resolução SER nº 144 de 20/10/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 out 2004

Estabelece normas sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização - SAF, através do Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 2º O acompanhamento diferenciado terá, por objetivo, verificar, mensalmente, os níveis de arrecadação do ICMS em todas as suas modalidades de recolhimento, em função do potencial econômico-tributário dos contribuintes, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.

Parágrafo único - O acompanhamento de que trata o caput deste artigo será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da SER, bem como informações coletadas junto a fontes externas.

Art. 3º A SAF selecionará os contribuintes do ICMS, que serão objeto do acompanhamento diferenciado, levando em consideração as seguintes variáveis:

I - receita bruta constante das DECLAN e das GIA-ICMS;

II - débitos declarados nas GIA-ICMS;

III - a representatividade de seus recolhimentos no total da arrecadação estadual do ICMS;

IV - a variação de arrecadação, negativa ou desproporcional, de um exercício para o outro, quando comparada com outros contribuintes integrantes do mesmo setor econômico de mercado e com índices de desempenho operacional divulgados por associações de classe e/ou institutos oficiais de pesquisas e/ou publicações especializadas;

V - ser beneficiário de incentivos fiscais; e

VI - ter praticado infrações à legislação tributária estadual, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da SAF.

Art. 4º Os contribuintes do ICMS, objeto do acompanhamento diferenciado, que, quando da análise das informações de que trata o art. 2º, apresentarem incompatibilidade, ensejando indícios de evasão tributária, deverão ter suas ordens de fiscalização - RAF, emitidas pelo Departamento de Planejamento Fiscal - DPF, as quais serão encaminhadas aos DEF/DRE respectivos para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o período.

Art. 5º O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização expedirá Portaria indicando os contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado e lhes encaminhará comunicação, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Resolução.

Art. 6º O titular da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte selecionado constituirá Equipe de Trabalho e acompanhará diretamente a execução das tarefas, as quais deverão, mensalmente, ser reportadas à SAF através de relatório circunstanciado, sobrestando-se o encerramento da ação fiscal até a ulterior apreciação do relatório e manifestação expressa de concordância com os seus termos por parte da SAF.

Parágrafo único - Excepcionalmente, a critério do Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, a Equipe de Trabalho poderá ficar vinculada a este, em relação aos contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita

Anexo Único

NOTIFICAÇÃO Nº
Contribuinte:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Senhor Contribuinte,

Em decorrência da implantação do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, de que trata a Resolução SER nº _______ de _____ de _______________ de 2004 e a Portaria SAF nº _______ de _____ de _______________ de 2004, a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização passará a efetuar acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação do ICMS por parte dessa empresa.

Para tanto, Vossa Senhoria deverá informar, por escrito, no prazo de cinco dias do recebimento desta, nome, telefone e e-mail da pessoa responsável, bem assim de substituto eventual, pela prestação das informações que forem solicitadas por servidores desta Subsecretaria, relativas ao ICMS administrado pela Secretaria de Estado da Receita.

Por oportuno, informamos que a supervisão do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, no âmbito desta SAF, está a cargo do servidor , que poderá ser contatado pelo telefone ou no endereço abaixo:

DEF/DRE:

Endereço:

Telefone:

Atenciosamente

DIOGENES FLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização