Resolução SEF nº 1.439 de 29/06/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2000

Acrescenta dispositivos à Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a delegação de competência para execução do processo licitatório, dispensa e inexigibilidade de licitações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 13, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 1.140, de 7 de março de 1991, na redação da Lei nº 1.975, de 1º de julho de 1999, e da Lei nº 2.025, de 12 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV e XXXVI ao parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:

"XXX - Secretaria de Estado de Produção e Desenvolvimento Sustentável;

XXXI - Departamento de Terra e Colonização de MS;

XXXII - Junta Comercial de MS;

XXXIII - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de MS;

XXXIV - Empresa de Pesquisa Assist. Técnica e Est. Rural de MS;

XXXV - Companhia de Desenvolvimento de MS;

XXXVI - Empresa de Serviços Agropecuários de MS.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de junho de 2000.

Campo Grande, 29 de junho de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda