Resolução SEF nº 1.438 de 28/06/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2000
Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho a dezembro de 2000 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.438, DE 28 DE JUNHO DE 2000 CALENDÁRIO FISCALSISTEMA DE ARRECADAÇÃO | Periodicidade de Apuração | Mês/Ref.: julho/2000 | Mês/Ref.: agosto/2000 | Mês/Ref.: setembro/2000 | Mês/Ref.: outubro/2000 | Mês/Ref.: novembro/2000 | Mês/Ref.: dezembro/2000 | |||||
| | Data-limite para recolhimento | ||||||||||
1. NORMAL | | | | | | | | |||||
1.1 - Apuração pelo regime normal | | | | | | | | |||||
1.1.1 - mensal | mensal | 04.08.2000 | 06.09.2000 | 05.10.2000 | 07.11.2000 | 06.12.2000 | 05.01.2001 | |||||
1.1.2 - quinzenal | 1ª quinzenal 2ª quinzenal | 20.07.2000 04.08.2000 | 21.08.2000 06.09.2000 | 20.09.2000 05.10.2000 | 20.10.2000 07.11.2000 | 20.11.2000 06.12.2000 | 20.12.2000 05.01.2001 | |||||
1.2 - Estimativa | mensal | 04.08.2000 | 06.09.2000 | 05.10.2000 | 07.11.2000 | 06.12.2000 | 05.01.2001 | |||||
1.3 - Microempresa | mensal | 04.08.2000 | 06.09.2000 | 05.10.2000 | 07.11.2000 | 06.12.2000 | 05.01.2001 | |||||
2. ESPECIAL 2.1 Substituição Tributária 2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado ) - Conv. ICMS 03/99 2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 2.1.3 Cimento - Prot. ICM 11/85 2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) | Mensal | 09.08.2000 | 11.09.2000 | 09.10.2000 | 09.11.2000 | 11.12.2000 | 09.01.2001 | |||||
| Mensal | 09.08.2000 | 11.09.2000 | 09.10.2000 | 09.11.2000 | 11.12.2000 | 09.01.2001 | |||||
| Mensal | 15.08.2000 | 15.09.2000 | 16.10.2000 | 16.11.2000 | 18.12.2000 | 15.01.2001 | |||||
| Mensal | 11.08.2000 | 11.09.2000 | 10.10.2000 | 10.11.2000 | 12.12.2000 | 12.01.2001 |
SISTEMA DE ARRECADAÇÃO | Periodicidade de Apuração | Mês/Ref.: julho/2000 | Mês/Ref.: agosto/2000 | Mês/Ref.: setembro/2000 | Mês/Ref.: outubro/2000 | Mês/Ref.: novembro/2000 | Mês/Ref.: dezembro/2000 | ||||||||||||
| | Data-limite para recolhimento | |||||||||||||||||
2.2 Regimes Especiais conforme periodicidade | quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.07.2000 10.08.2000 | 25.08.2000 08.09.2000 | 25.09.2000 10.10.2000 | 24.10.2000 10.11.2000 | 22.11.2000 08.12.2000 | 22.12.2000 10.01.2001 | ||||||||||||
| mensal | 10.08.2000 | 08.09.2000 | 10.10.2000 | 10.11.2000 | 08.12.2000 | 10.01.2001 | ||||||||||||
2.3 Transporte aéreo - exceto táxi aéreo (Conv. ICMS 120/96) | quinzenal 1ª quota Complemento | 10.08.2000 31.08.2000 | 11.09.2000 29.09.2000 | 10.10.2000 31.10.2000 | 10.11.2000 30.11.2000 | 11.12.2000 29.12.2000 | 10.01.2001 31.01.2001 | ||||||||||||
2.4 Transporte ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 | mensal | 21.08.2000 | 20.09.2000 | 20.10.2000 | 20.11.2000 | 20.12.2000 | 22.01.2001 | ||||||||||||
3. APURAÇÃO POR PERIODO SEMANAL 3.1 No caso de apuração por período semanal, o imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração (art. 1º, XII, do Anexo VIII ao RICMS) | |||||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: a) Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento. b) Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicam-se as regras próprias já existentes. |