Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.436 de 01/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2008

Autoriza a utilização, em caráter provisório, dos Módulos dos Procedimentos de Rede que especifica, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 11 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 3º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, com base no art. 3º, inciso III, art. 4º, inciso XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.000493/2006-60, resolve:

Art. 1º Autorizar a utilização, em caráter provisório, dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 12, 18 e 20, dos Procedimentos de Rede, após implementação das alterações constantes da Nota Técnica nº 037/2008-SRT/ANEEL, de 10 de junho de 2008.

Art. 2º Excluir o Módulo 17 dos Procedimentos de Rede.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN