Resolução SEF nº 1.435 de 06/06/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2000

Acrescenta dispositivo à Resolução/SEF nº 1.398, de 8 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a delegação de competência para execução do processo licitatório, dispensa e inexigibilidade de licitações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 13, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 1.140, de 7 de março de 1991, na redação das Leis nº 1.975, de 1º de julho de 1999, e Lei nº 2.025, de 12 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXVI, XXVII, XXVIII e XXIX ao parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEF nº 1398, de 08 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:

"XXVI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

XXVII - Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;

XXVIII - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;

XXIX - Diretoria Geral de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2000.

Campo Grande, 06 de junho de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda