Resolução SEF nº 1.434 de 05/06/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2000
Concede regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, ao frigorífico Amambai Indústria Alimentícia Ltda., estabelecido no município de Ponta Porã-MS (I.E. 28.312.358-3, CNPJ 03.013.546/0003-37), Processo nº 03/028073/2000;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de junho de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE