Resolução SEF nº 1.434 de 05/06/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2000

Concede regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, ao frigorífico Amambai Indústria Alimentícia Ltda., estabelecido no município de Ponta Porã-MS (I.E. 28.312.358-3, CNPJ 03.013.546/0003-37), Processo nº 03/028073/2000;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 05 de junho de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE