Resolução GECEX nº 143 DE 06/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2021

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 ,

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 73 e 79, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, de 17 de dezembro de 2020, nas Resoluções nº 8, de 20 de junho de 2008, e nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e as deliberações de suas 173ª e 175ª reuniões, ocorridas durante os dias 12 a 13 de agosto e 16 de setembro de 2020, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM  Descrição  Quota 
3907.40.90   Outros   
Ex 002 - Em grânulos (pellets)  10.000 toneladas

Art. 2º Fica alterada para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM  Descrição  Quota 
8452.10.00  - Máquinas de costura de uso doméstico  500.000 unidades

Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão

Substituto