Resolução ARSAL nº 143 DE 25/11/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 nov 2014

Institui a tarifa mínima a ser aplicada no sistema convencional e complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49070-5356/2014.

Considerando a variação de quilometragem das linhas intermunicipais previstas no certame licitatório e a necessidade de estipulação de valor mínimo de tarifa para manutenção do equilíbrio econômico financeiro,

Resolve:

Art. 1º Instituir a tarifa mínima a ser praticada pelo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, para as linhas que tenham uma quilometragem menor que 24 km, da seguinte forma:

I - de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para o Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (SECONv);

II - de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para o Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (SECOMp).

Art. 2º Os Serviços de Transportes Rodoviário Intermunicipal de passageiros, denominados Convencional e Complementar, possuem coeficientes distintos que, junto com os demais parâmetros técnicos e peculiares, proporcionam a elaboração de tarifas.

Art. 3º As Revisões das tarifas dos Sistemas Convencional e Complementar deverão ocorrer a cada ano, no segundo semestre no mês de novembro.

Art. 4º Fica a critério da Diretoria Colegiada da ARSAL analisar as circunstâncias técnico econômico e sociais na definição das tarifas.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Maceió, 25 de Novembro de 2014.

WALDO WANDERLEY - Diretor Presidente da ARSAL