Resolução INSS nº 143 de 30/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2011

Divulga os valores para pagamento de deslocamento com Pesquisa Externa - PE, na área de Benefícios.

Fundamentação legal:

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010; e

Portaria Interministerial MPS/MF/GM nº 115, de 3 de março de 2011.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando o disposto no art. 357 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme anexo, os valores a serem pagos, a título de indenização, por deslocamento com Pesquisa Externa - PE executada, visando à elucidação de fato verificado por meio de documentação apresentada por beneficiários ou contribuintes ou a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividades de Serviço Social, Perícia Médica, Habilitação, Reabilitação Profissional e o acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, os servidores designados receberão, a título de indenização, o valor correspondente a um onze avos do valor mínimo do salário-de-contribuição do contribuinte individual, por deslocamento com pesquisa concluída.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 88/INSS/PRES, de 11 de março de 2010.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

ANEXO

Indenização - Pesquisa Externa 
PERÍODO DO DESLOCAMENTO VALOR DE PESQUISA CONCLUÍDA 
01.05.1999 a 31.03.2000 R$ 12,36 
01.04.2000 a 31.03.2001 R$ 13,72 
01.04.2001 a 31.03.2002 R$ 16,36 
01.04.2002 a 31.03.2003 R$ 18,18 
01.04.2003 a 30.04.2004 R$ 21,81 
01.05.2004 a 30.04.2005 R$ 23,63 
01.05.2005 a 31.03.2006 R$ 27,27 
01.04.2006 a 31.03.2007 R$ 31,81 
01.04.2007 a 29.02.2008 R$ 34,54 
01.03.2008 a 31.01.2009 R$ 37,72 
01.02.2009 a 31.12.2009 R$ 42,27 
01.01.2010 a 31.12.2010 R$ 46,36 
01.01.2011 a 28.02.2011 R$ 49,09 
A partir de 01.03.2011 R$ 49,54