Resolução SEF nº 1.429 de 12/05/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mai 2000

Suspende regime especial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Regime Especial de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, da empresa COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MUBON LTDA., estabelecida no município de Dourados-MS, I.E. 28.301.479-2, CNPJ 76.081.462/0006-57.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária