Resolução SEF nº 1.428 de 04/05/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2000
Altera a Resolução/SEF Nº 1.398, de 08 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a delegação de competência para execução do processo licitatório, dispensa e inexigibilidade de licitações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 13, inciso XXVI e parágrafo único, da Lei nº 1.140, de 7 de março de 1991, na redação das Leis nº 1.975, de 1º de julho de 1999, e Lei nº 2.025, de 12 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXV ao parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEF nº 1.398, de 08 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:
"XXV - Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul - PRODASUL.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos desde 2 de maio de 2000.
Campo Grande, 04 de maio de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda