Resolução SEF nº 1.427 de 27/04/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 abr 2000

Prorroga a data de eficácia da Resolução/SEF n 1.405, de 22 de fevereiro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogada para o dia 3 de julho de 2000 a data de eficácia da Resolução/SEF nº 1.405, de 22 de fevereiro de 2000, prevista no seu art. 19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de abril de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda