Resolução DC/ANVISA nº 1.423 de 13/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2005
Inclui a Ingestão Diária Aceitável (IDA) com valor de 0,02 mg/kg p.c., na monografia do ingrediente ativo E18 - ESFENVALERATO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 168, de 31 de maio de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de cebola com aplicação foliar, LMR igual a 0,05mg/kg e intervalo de segurança de 3 dias; incluir a cultura de crisântemo com aplicação foliar e uso não alimentar; incluir a Ingestão Diária Aceitável (IDA) com valor de 0,02 mg/kg p.c., na monografia do ingrediente ativo E18 - ESFENVALERATO, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO