Resolução SEAPA nº 1421 DE 15/04/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 mai 2016

Institui o certificado de participação no PROALMINAS e estabelece as normas operacionais para sua emissão.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e

Considerando o disposto no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 43.509, de 08 de agosto de 2003;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Certificado de Participação no PROALMINAS.

Art. 2º O Certificado de Participação no PROALMINAS representa a comprovação, pelo setor têxtil envolvido com a cotonicultura, do cumprimento das condições exigidas pela Lei nº 14.559 , de 30 de dezembro de 2002, para se beneficiar da desoneração tributária referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º O Certificado será emitido, anualmente, pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.

§ 1º O Certificado de Participação no PROALMINAS valida as atividades da indústria têxtil no período compreendido entre o dia 01 de abril do ano anterior ao requerimento a 31 de março do ano corrente.

§ 2º Os critérios necessários para a emissão do Certificado são os definidos, nesta Resolução.

Art. 4º A empresa interessada na emissão do Certificado deverá solicitar à SEAPA, até 30 de junho de cada ano, a respectiva emissão.

§ 1º Para obtenção do Certificado, a empresa interessada deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de emissão do certificado pela indústria interessada;

II - Declaração individual, emitida pelo sindicato participante do Acordo de Cooperação de que trata o art. 2º.

§ 2º, do Decreto nº 43.508 , de 08 de agosto de 2003, informando a cota de consumo da indústria solicitante;

III - Comprovante dos recolhimentos feitos a favor da AMIPA, relativos ao percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) retidos das notas fiscais de aquisição de algodão mineiro, acompanhados de termo de quitação emitido pela Associação;

IV - Cópias de Notas Fiscais de aquisição de algodão mineiro comprovando o cumprimento da cota estabelecida;

V - Comprovante dos recolhimentos feitos a favor do FUNDO ALGOMINAS, relativos ao percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do benefício fiscal obtido pela indústria a cada trimestre, acompanhados de termo de quitação emitido pela AMIPA;

VI - Certificado de Origem e Qualidade do algodão comercializado, emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

§ 2º Até o dia 30 de maio de cada ano, as indústrias interessadas na emissão do Certificado de Participação no Proalminas deverão enviar à SEAPA planilha contendo informações do Crédito Presumido relativas ao período abril do ano anterior a março do ano corrente, para que a mesma seja encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF para conferência e homologação;

§ 3º As indústrias não associadas aos sindicatos signatários do Acordo de Cooperação poderão participar do Programa PROALMINAS, desde que observadas as disposições contidas no art. 7º , da Lei Estadual nº 14.559/2002 , e no art. 2º, do Decreto Estadual nº 43.508/2003, e ainda manifestar seu interesse, por ofício, até o dia 30 de junho à Coordenação do Programa.

Art. 5º A formação das cotas individuais de consumo de algodão das empresas, constante no certificado de que trata o art. 1º da presente Resolução, é aquela estipulada no Acordo de Cooperação firmado anualmente.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente artigo, considera-se como consumo total de algodão das empresas, aquele atestado, expressamente, pelo Sindicato competente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nº 1.391 e 1.392, de 29 de maio de 2015.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2016.

João Cruz Reis Filho

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento