Resolução CFC nº 1420 DE 21/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2013

Aprova, AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, a prorrogação do Registro Provisório com vencimento em dezembro de 2012.

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que devido às greves ocorridas nas instituições de ensino durante o ano de 2012, alguns diplomas não foram emitidos em tempo hábil para cumprimento das exigências da Resolução CFC nº 1.389/2012;

 

Considerando que o prazo estabelecido pela Resolução CFC nº 1.389/2012 poderá prejudicar os profissionais com registro provisório;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012 poderão ser convertidos em registro definitivo até o dia 31.12.2013.

 

Art. 2º. Os contadores e técnicos em contabilidade enquadrados nos termos do art. 1º, que não desejarem a prorrogação do registro provisório deverão requerer a baixa.

 

Art. 3º. Aos profissionais que não se manifestarem sobre a prorrogação é devida a anuidade do exercício de 2013, observadas as condições estabelecidas na Resolução CFC nº 1.414/2012.

 

Art. 4º. Caberá ao Conselho Regional de Contabilidade oficiar os profissionais enquadrados na condição do artigo 1º, para que se manifestem sobre a extensão do prazo do registro provisório.

 

Parágrafo único. Os profissionais terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do ofício do CRC, para requererem a baixa do registro provisório.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO