Resolução CONANDA nº 142 de 10/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno para a criação da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, bem como em cumprimento aos arts. 2º, inciso XVI, 28 a 31, de seu Regimento Interno e às deliberações do CONANDA na Assembléia Ordinária nº 185,

Resolve:

Art. 1º Fica criada no âmbito do CONANDA a Comissão Permanente de Direitos Humanos e Ação Parlamentar.

Art. 2º O art. 31 do Regimento Interno do CONANDA passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. As Comissões Permanentes são órgãos de natureza técnica e de caráter permanente nas áreas de:

a) Políticas Públicas para Infância e Adolescência;

b) Orçamento e Finanças Públicas;

c) Mobilização e Formação; e

d) Direitos Humanos e Ação Parlamentar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FEITOSA DA SILVA

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA