Resolução CONFEF nº 142 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Estabelece as receitas do CONFEF e dos CREFs, para o exercício de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39, e;

CONSIDERANDO o inciso XXX do art. 8º e o inciso XVII do art. 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que dispõe ser competência do CONFEF fixar, anualmente, o percentual de receitas destinadas ao CONFEF e aos CREFs das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrição, taxas, emolumentos e multas;

CONSIDERANDO os arts. 66 e 69 do Estatuto do CONFEF, que versam sobre as receitas do CONFEF e dos CREFs; e

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária de 15 de setembro de 2007; resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o exercício de 2008, as seguintes receitas do CONFEF e dos CREFs:

I - Constituem receitas do CONFEF:

a) 20% (vinte por cento) do valor das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas pessoas jurídicas registradas nos CREFs;

b) As demais receitas constantes no artigo 66 do Estatuto do CONFEF;

II - Constituem receitas dos CREFs:

a) 80% (oitenta por cento) do valor das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas pessoas jurídicas registradas nos CREFs;

b) As demais receitas constantes no art. 69 do Estatuto do CONFEF.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER